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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 134

Artigo134

Art. 134

- Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

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CCB/1916, art. 127 (Dispositivo equivalente).