- Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único - A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.
STJ Processual civil e administrativo. Pregão eletrônico. Produto ofertado fora das especificações do edital. Imposição de penalidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 31, I, Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «d», Lei 8.666/1993, art. 55, XIII; CCB/2002, art. 1.179, CCB/2002, art. 1.181, parágrafo único, CCB/2002, CCB, art. 1.184. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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