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Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 21

Artigo21

Art. 21

- É assegurado aos promitentes compradores de unidades habitacionais, cujas propostas de transferência de financiamento tenham sido formalizadas junto aos agentes financeiros do SFH até 25/10/96, o direito de optarem pela concretização da operação nas condições vigentes até a referida data.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Cessão de direitos sobre o imóvel. Ausência de anuência da instituição financeira. Lei 10.150/2000, art. 20 e Lei 10.150/2000, art. 21. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Ilegitimidade ativa evidenciada. Alteração. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação anulatória de execução hipotecária. Cessão dos direitos emergentes de contrato de financiamento de imóvel sem a anuência do credor. Impossibilidade de se reconhecer a legalidade da transferência. Requisitos do Lei 10150/2000, art. 21 não atendidos. Carência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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