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Lei 9.920, de 16/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 17-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 7º (art. 7º. Vigência em 15/02/2020)

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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