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Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Decreto 9.920, de 18/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.920/2019, art. 7º - A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
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