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Decreto 9.920, de 18/07/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.907, de 20/12/2021 (Nova redação ao artigo. Vigência em 28/12/2021).
Redação anterior (artigo do Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 7º. Vigência em 15/02/2020): [Art. 7º - A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.]

Redação anterior (original): [Art. 7º - A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.]

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