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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

STJ Processo civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Multas e demais sanções. Alegação de violação do CPC/1973, CPC/2015, art. 535, CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Alegação de ofensa a Lei 9.873/1999, art. 1º. Não ocorrência. Prescrição. Afastada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação da Lei 9.784/1999, art. 8, Lei 9.784/1999, art. 9 e Lei 9.784/1999, art. 50. Vício. Ausência. Alegação de ausência de prejuízo ao consumidor. Reexame. Impossiblidade. Mais detalhes

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