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Lei 9.612, de 19/02/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição, aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei 4.117, de 27/08/1962, e demais disposições legais. [[CF/88, art. 223.]]

Artigo com redação dada pela Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001.

Parágrafo único - Autorizada a execução do serviço e, transcorrido o prazo previsto no art. 64, §§ 2º e 4º da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Poder Concedente expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional. [[CF/88, art. 64.]]

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei 4.117, de 27/08/1962, modificada pelo Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e demais disposições legais.
Parágrafo único - O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 223.]]

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária de baixa potência. Funcionamento. Necessidade de autorização da ANATEL. Precedentes do STJ. CF/88, art. 223. Lei 9.612/98, arts. 2º, 6º, 9º, 10 e 24. Decreto 2.615/98, art. 10. Mais detalhes

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