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Lei 9.515, de 20/11/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 21-11-1997)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 5º (Servidor público. Regime jurídico)
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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