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Lei 9.421, de 24/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 26-12-1996)

[Revogada pela Lei 11.416, de 15/12/2006]. Servidor público. Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.475, de 27/06/2002 (arts. 3º, 7, 8º, 9º e 14).

Lei 11.416/2006 (Servidor público. Poder Judiciário União. Carreiras)
Lei 10.475/2002 (Lei 9.421/96. Alteração. Reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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