Carregando…

Lei 9.421, de 24/12/1996, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 10.475, de 27/06/2002).

Lei 10.475, de 27/06/2002 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias são os constantes do Anexo II.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já