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Lei 9.126, de 10/11/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995

(D. O. 13-11-1995)

(Conversão da Medida Provisória 1.170, de 26/10/1995). Administrativo. Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei 7.827, de 27/09/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 5º (art. 4º).

Medida Provisória 1.052, de 19/05/2021, art. 5º (art. 4º).

Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 11 (art. 8º).

Medida Provisória 812, de 26/12/2017, art. 5º (art. 8º).

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 74 (art. 7º).

Lei 10.186, de 12/02/2001, art. 1º (art. 7º).

Lei 10.177, de 18/01/2001, art. 10, e 15 (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, § 3º e 13. Origem da Medida Provisória 2.133-29, de 28/12/2000).

Lei 9.848, de 26/10/1999, art. 3º (art. 14).

Lei 9.808, de 20/07/1999, art. 5º (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 7.827, de 27/09/1989 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).