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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 87

Artigo87

Art. 87

- Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual. [[Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 9.099/1995, art. 76.]]

TJDF Crime de competência do Juizado Especial Criminal. Denúncia não recebida formalmente. Prescrição. Não interrupção. CP, art. 109, V. CP, art. 129, §§ 6º e 7º. Lei 9.099/1995, art. 87. Lei 9.099/1995, art. 81. Mais detalhes

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TJSP Juizado especial. Custas processuais. JECRIM. Impossibilidade. Tributo que exige lei para sua criação. Lei Estadual 11.608/2003. Exceção expressa. Lei 9.099/1995, art. 87. Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Embargos de devedor. Alegação de afronta a Lei 9.099/1995, art. 55. Coisa julgada. Impossibilidade de mudar e discutir o comando sentencial. Lei 9.099/1995, art. 87. Mais detalhes

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