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Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. [[CF/88.]]

Parágrafo único - Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.

TJRS Concessão do serviço de transporte hidroviário (balsa) no rio jacuí, entre os municípios de são jerônimo e triunfo. Autorização por prazo indeterminado. Ausência de processo licitatório. Obrigatoriedade. Prazo para publicação do edital de licitação. Correção. Inteligência do CF/88, art. 175. CF/88. Aplicação dos arts. 42, § 2º e 43, ambos da Lei 8.987/95. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Contrato de concessão de transporte rodoviário intermunicipal. Ausência de licitação. Prorrogação. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.987/1995, art. 42 e Lei 8.987/1995, art. 43. Lei 9.074/95. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º. Lei 8.987/95, art. 40. CF/88, arts. 37, XXI e 175. Mais detalhes

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