LEI 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(D. O. 30-12-1994)
União estável. Concubinato. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
União estável
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 9.278/1996 (regulamenta o art. 226, § 3º da CF/88)
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 9.278/1996 (regulamenta o art. 226, § 3º da CF/88)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Alimentos
União Estável. Alimentos
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União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
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Concubinato
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CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
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ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 9.278/1996 (regulamenta o art. 226, § 3º da CF/88)