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Lei 8.868, de 14/04/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.868, DE 14 DE ABRIL DE 1994

(D. O. 15-04-1994)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.842, de 20/02/2004, art. 8º (arts. 9º e 10).

Lei 11.416, de 15/12/2006 (Servidor público. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis 9.421, de 24/12/96, 10.475, de 27/06/2002, 10.417, de 05/04/2002, e 10.944, de 16/09/2004)
Lei 9.421, de 24/12/1996 ((Revogada pela Lei 11.416, de 15/12/2006). Servidor público. Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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