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Lei 8.868, de 14/04/1994, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- – (Revogado pela Lei 10.842, de 20/02/2004).

Lei 10.842, de 20/02/2004, art. 8º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - A gratificação mensal de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.350, de 28/12/1991, devida aos escrivães eleitorais, passa a corresponder ao nível retributivo da função comissionada FC-3, de que trata o Anexo IV desta lei.]

Lei 8.350, de 28/12/1991, art. 2º (Eleitoral. Dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral)
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