Art. 9º
- – (Revogado pela Lei 10.842, de 20/02/2004).
Lei 10.842, de 20/02/2004, art. 8º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 9º - A gratificação mensal de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.350, de 28/12/1991, devida aos escrivães eleitorais, passa a corresponder ao nível retributivo da função comissionada FC-3, de que trata o Anexo IV desta lei.]
Lei 8.350, de 28/12/1991, art. 2º (Eleitoral. Dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total