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Lei 8.868, de 14/04/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, sete cargos vagos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TSE-AJ-026, em igual número de Técnico Judiciário, Código TSE-AJ-021.

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