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Lei 8.868, de 14/04/1994, art. 10

Artigo10

Art. 10

- – (Revogado pela Lei 10.842, de 20/02/2004).

Lei 10.842, de 20/02/2004, art. 8º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - Fica instituída gratificação mensal devida aos Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do interior dos Estados, pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral, correspondente ao nível retributivo da função comissionada FC-1, de que trata o Anexo IV desta lei.]

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