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Lei 8.861, de 25/03/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(D. O. 28-03-1994)

Trabalhista. Seguridade social. Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da CLT, altera os arts. 12 e 25 da Lei 8.212, de 24/07/91 e os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei 8.213, de 24/07/91 todos pertinentes à licença-maternidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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