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Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Lei 12.435, de 06/07/2011 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.

§ 2º - Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:

I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); [[CF/88, art. 227.]]

CF/88, art. 227 (Direitos da criança, do adolescente e do jovem)
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

II - às pessoas que vivem em situação de rua.”

Redação anterior (original): [Art. 23 - Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único - Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: (Parágrafo com redação dada pela Lei 11.258, de 30/12/2005).
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto na CF/88, art. 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069, de 13/07/1990;
II - às pessoas que vivem em situação de rua.
Redação anterior: [Parágrafo único - Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto na CF/88, art. 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069/1990 (ECA).].]

STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Falta de justa causa. Ausência de indícios mínimos de autoria. Inocorrência. Revaloração probatória. Inadequação da via eleita. Mais detalhes

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