LEI 8.699, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
(D. O. 28-08-1993)
Processo penal. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 24 (Ação penal pública).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total