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Lei 8.689, de 27/07/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993

(D. O. 28-07-1993)

Administrativo. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 141, de 13/01/2012 (art. 12).

Lei 12.438, de 06/07/2011 (art. 12).

Lei 8.896, de 21/06/94 (art. 3º).

Lei 8.080/1990 (Sistema Único da Saúde - SUS)
Lei 8.142/1990 (Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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