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Lei 8.689, de 27/07/1993, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As pessoas físicas ou jurídicas que se encontram inadimplentes em relação à prestação de contas ao Inamps, ou sujeitas aos procedimentos de fiscalização previstos na Lei 8.080, de 19/09/1990, continuam obrigadas pelo compromisso assumido até a declaração de extinção da obrigação, mantidos os prazos legais de prescrição.

Lei 8.080/1990 (Sistema Único da Saúde - SUS)
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