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Lei 8.470, de 05/10/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.470, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992

(D. O. 06-10-1992)

Ministério Público do Trabalho. Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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