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Lei 8.470, de 05/10/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.

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