LEI 8.444, DE 20 DE JULHO DE 1992
(D. O. 21-07-1992)
Altera os arts. 30 e 58 da Lei 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Lei 11.430, de 26/12/2001 (arts. 3º e 4º).
Medida Provisória 316, de 11/08/2006 (arts. 3º e 4º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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