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Lei 8.444, de 20/07/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.444, DE 20 DE JULHO DE 1992

(D. O. 21-07-1992)

Altera os arts. 30 e 58 da Lei 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Lei 11.430, de 26/12/2001 (arts. 3º e 4º).

Medida Provisória 316, de 11/08/2006 (arts. 3º e 4º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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