Art. 3º
- (Revogado pela Lei 11.430, de 26/12/2001 - origem na Medida Provisória 316, de 11/08/2006).
Redação anterior: [Art. 3º - O § 4º do art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 41 - (...)
(...)
§ 4º - Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
(...)]
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