LEI 8.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
(D. O. 28-12-1990)
(Conversão da Medida Provisória 284/1990). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.250, de 26/12/1995 (art. 6º, § 1º).
Lei 8.383, de 30/12/1991 (art. 11).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Lei 8.383/1991 (UFIR. Tributário. Imposto de renda. Altera legislação).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, «a » e «b ». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, «a » e «b ». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).
Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 284/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 8.383/1991 (UFIR. Tributário. Imposto de renda. Altera legislação).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, [a» e [b». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, [a» e [b». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).