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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 254

Artigo254

Art. 254

- Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo (em horário diverso do autorizado - ADIN Acórdão/STF. Inconstitucionalidade declarada da expressão) ou sem aviso de sua classificação.

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão [em horário diverso do autorizado], contida no ECA, art. 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa a CF/88, art. 5º, IX; CF/88, art. 21, XVI; e CF/88, art. 220, caput e parágrafos. Inconstitucionalidade).

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Estatuto de criança e do adolescente. Veiculação de propaganda adulta em horário inapropriado. Imposição de sanção administrativa. Conduta normativa declarada inconstitucional pelo STF nos autos daADI 2.404/df. Concessão de efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação civil pública. Liberdade de comunicação e proteção à criança e ao adolescente. Responsabilidade civil da emissora de televisão. Exibição de filme em horário diverso daquele recomendado pela classificação indicativa. Ausência de observância obrigatória (adi 2.404/df). Danos morais coletivos por abuso de direito. Possibilidade, em tese. Hipótese não verificada no caso dos autos. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração ao ECA. Veiculação de imagens de conteúdo impróprio em horário inapropriado. Incidência do ECA, art. 254 e ECA, art. 255. Impossibilidade de alteração do julgado recorrido sem a realização do indevido reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Providência vedada, em princípio, nesta seara recursal especial. Agravo interno do sistema associado de comunicação s/a.-tv clube a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão «em horário diverso do autorizado», contida no Lei 8.069/1990, art. 254 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa a CF/88, art. 5º, IX; CF/88, art. 21, XVI; e CF/88, art. 220, caput e parágrafos. Inconstitucionalidade. Mais detalhes

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STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão «em horário diverso do autorizado], contida no art. 254 da Lei 8.069/90