Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 102

Artigo102

Art. 102

- As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

§ 1º - Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

§ 2º - Os registros e certidões necessárias à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

§ 3º - Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei 8.560, de 29/12/1992.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 3º. Vigência em 02/11/2009).

§ 4º - Nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o § 4º. Vigência em 02/11/2009).

§ 5º - Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 33 (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 33 (Acrescenta o § 6º).

TJMG Competência. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Cumprimento do ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII. Embaraço. Conselho tutelar. Representação. Ajuizamento. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Mandado de segurança. Criança e adolescente. Regularização de registro. Isenção de pagamento. Lei 8.069/90. Provimento do Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Legalidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já