LEI 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990
(D. O. 30-03-1990)
Processo civil. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 22 (art. 3º. Não convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019).
Lei 13.144, de 06/07/2015, art. 1º (art. 3º, III).
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 46 (art. 3º, I).
Lei 8.245, de 18/10/1991 (art. 3º).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 143/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte lei:
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