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Lei 8.009, de 29/03/1990, art. 0

Artigo0

LEI 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990

(D. O. 30-03-1990)

Processo civil. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 22 (art. 3º. Não convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019).

Lei 13.144, de 06/07/2015, art. 1º (art. 3º, III).

Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 46 (art. 3º, I).

Lei 8.245, de 18/10/1991 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 143/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte lei:

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