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Lei 7.969, de 22/12/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei 4.348, de 26/06/64.

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