LEI 7.685, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
(D. O. 05-12-1988)
Administrativo. Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Atualizada(o) até:
Lei 9.675/98 (art. 1º).
Decreto 2.771/98 (Estrangeiro. Registro provisório)Decreto 97.031/88 (Regulamento da MP que deu origem a esta lei)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 19/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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