- Para a conferência e atualização dos registros eleitorais a que se refere o art. 2º desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá utilizar, também, informações pertinentes, constantes de cadastros de qualquer natureza, mantidos por órgãos federais, estaduais ou municipais.
Parágrafo único - Os órgãos aludidos neste artigo ficam obrigados a fornecer à Justiça Eleitoral, gratuitamente, as informações solicitadas.
STJ Competência. Eleitoral. Retificação de dado cadastral de eleitor. Justificação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º. CPC/1973, art. 861, e ss. Mais detalhes
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STJ Competência. Eleitoral. Ação de justificação. Alteração de dados em cadastro eleitoral. Taxatividade da competência da Justiça Eleitoral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º. Mais detalhes
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