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Lei 7.217, de 19/09/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.217, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

(D. O. 20-09-1984)

Trabalhista. Altera a redação do art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 1º (art. 26, § 2º).

(Arts. - - -
Médico residente
Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 4º (dispõe sobre as atividades do médico-residente

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

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