- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.217/2010, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31/12/2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)