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Lei 6.562, de 18/09/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.562, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

(D. O. 20-09-1978)

Administrativo. Tributário. Imposto de importação e serviços aduaneiros. Altera a redação dos arts. 48 e 169 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.472, de 01/09/1988, art. 14 (art. 1º).

Decreto-lei 37/1966, art. 48, e 169 (Imposto de importação e serviços aduaneiros).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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