LEI 6.562, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
(D. O. 20-09-1978)
Administrativo. Tributário. Imposto de importação e serviços aduaneiros. Altera a redação dos arts. 48 e 169 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 2.472, de 01/09/1988, art. 14 (art. 1º).
Decreto-lei 37/1966, art. 48, e 169 (Imposto de importação e serviços aduaneiros).O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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