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Decreto-lei 2.472, de 01/09/1988, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 3º a 6º de Decreto-lei 37, de 18/11/66, e o art. 1º da Lei 6.562, de 18/09/78.

Brasília, 01/09/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega

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