Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 8

Artigo8

  • Avaliação
Art. 8º

- A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

§ 1º - Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.

§ 2º - Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembléia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.

§ 3º - Se a assembléia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.

§ 4º - Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

§ 5º - Aplica-se à assembléia referida neste artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 115. [[Lei 6.404/1976, art. 115.]]

§ 6º - Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.

STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Emissão de ações. Critérios. Portarias ministeriais. Legalidade. Contratos PEX e PCT. Distinção. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão recorrida conforme à jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Emissão de ações. Critérios. Portarias ministeriais. Legalidade. Contratos pex e pct. Distinção. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Emissão de ações. Critérios. Portarias ministeriais. Legalidade. Contratos pex e pct. Distinção. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão recorrida conforme à jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Emissão de ações. Critérios. Portarias ministeriais. Legalidade. Contratos pex e pct. Distinção. Apreciação de todas as questões relevantes pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo Interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição e capitalização. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações. Reexame de provas. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa.insurgência do autor. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Lei 6.404/1976, art. 8º e Lei 6.404/1976, art. 170, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Prestação de serviços telefonia. Contrato de adesão ao plano de expansão de telefonia. Pretensão de recebimento de diferença de ações. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já