Carregando…

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 115

Artigo115

  • Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
Art. 115

- O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 115 - O acionista deve exercer o direito de voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.]

§ 1º - O acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá- lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

§ 2º - Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do art. 8º. [[Lei 6.404/1976, art. 8º.]]

§ 3º - O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

§ 4º - A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.

§ 5º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 7º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 8º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 9º - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 10 - (VETADO na Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º)

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Empresarial. Sociedade anônima. Ação de anulação de votos de acionistas impedidos. Anulação da deliberação que aprovou as contas. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil e direito societário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade do administrador. Ação social uti universi. Aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 159. Prévia reunião de sócios quotistas. Impossibilidade. Particularidades da hipótese. Sociedade de apenas dois sócios, ambos gerentes, cada um detentor de metade do capital social. Lei 6.404/1976, art. 115. Lei 6.404/1976, art. 129. Lei 6.404/1976, art. 245. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Sociedade anônima. Companhia de capital aberto. Adaptação do estatuto. Conversão das ações preferenciais em ordinárias em prejuízo dos detentores de tais títulos. Perda do direito de eleger um membro do conselho de administração. Assembléia anulada. Enriquecimento sem causa dos acionistas majoritários. Lei 6.404/76, arts. 16, parágrafo único, 17 e 115. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já