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Lei 6.332, de 18/05/1976, art. 0

Artigo0

LEI 6.332, DE 18 DE MAIO DE 1976

(D. O. 19-05-1976)

Seguridade social. Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdenciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei 6.136, de 07/11/74, que «inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

26/12/79 (art. 5º, § 1º).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

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