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Lei 6.304, de 15/12/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 16-12-1975)

Cambial. Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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