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Lei 6.304, de 15/12/1975, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes

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