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CPC - Código de Processo Civil, art. 729

Artigo729

Art. 729

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 729 - A nomeação e a substituição do administrador, bem como os seus direitos e deveres, regem-se pelo disposto nos arts. 148 a 150.] [[CPC/1973, art. 148. CPC/1973, art. 149. CPC/1973, art. 150.]]

TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória por danos materiais - Pretensão de ressarcimento de valores despendidos com estudos para constatação de danos ambientais - Afastamento das preliminares de (i) impugnação ao valor da causa, (ii) inépcia da inicial e (iii) prescrição, com o deferimento da produção de prova pericial a ser custeada pela autora - Incognoscibilidade do recurso quanto às duas primeiras preliminares diante da ausência de urgência ou inviabilidade técnica de rediscussão destas questões para justificar a mitigação da taxatividade do CPC, art. 1.015 (Tema Repetitivo 988 do STJ) - Precedentes jurisprudenciais - Prescrição - Preliminar de mérito - Cabimento da análise neste recurso - Precedente da instância especial - Termo inicial a partir do pagamento reputado indevido e não da data do conhecimento da responsabilidade da agravante pelos danos ambientais - Pretensão voltada ao reembolso dos gastos suportados para a realização dos estudos que constataram referidos danos - Intimação do protesto interruptivo da prescrição comprovada diante da disponibilização dos autos à agravada, nos termos do CPC, art. 729 - Ajuizamento da ação dentro do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil - Inocorrência de prescrição - Recurso conhecido, em parte, e não provido. Mais detalhes

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