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CPC - Código de Processo Civil, art. 689

Artigo689

Art. 689-A

- O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá ser substituído, a requerimento do exeqüente, por alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado. [[CPC/1973, art. 686. CPC/1973, art. 687. CPC/1973, art. 688. CPC/1973, art. 689.]]

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais de Justiça, no âmbito das suas respectivas competências, regulamentarão esta modalidade de alienação, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.

STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Leilão eletrônico. Provimento 211/2010 do tjms. Ausência de pagamento do preço pelo arrematante. Arrematação em favor do segundo colocado. Lance superior a 60% do valor da avaliação. Princípios da economia, celeridade e eficiência. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processo civil. Execução. Imóvel penhorado. Praça. Preços. Mais detalhes

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TJSP Execução hipotecária. Alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado que não pode ser realizada contra a vontade expressa do credor. Interpretação do CPC/1973, art. 689-A. Lei 5741/1971 que estabelece regras especiais e específicas para a realização da praça dos imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, a serem obedecidas no caso concreto. Agravo provido. Mais detalhes

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TJSP Alienação judicial. Praça. Execução hipotecária. Bem imóvel. Realização de praça única por meio de alienação judicial eletrônica, nos moldes previstos no Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Determinação «ex officio». Descabimento. A hasta pública por meio virtual ou eletrônico é prerrogativa do credor. Observância da letra do CPC/1973, art. 689-A, possibilitada pela aplicação subsidiária prevista no Lei 5741/1971, art. 10 e prestigiada por firme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Possibilidade, no caso, concreto, de o exequente optar pela modalidade clássica de hasta pública, sob o procedimento dos art. 686 a 689 do CPC/1973. Sentença de primeiro grau reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Execução hipotecária. Penhora. Bem imóvel. Decisão que impõe ao credor a realização de leilão eletrônico, facultando-lhe a indicação de empresa para sua realização. Descabimento. Faculdade do credor de utilizar o meio eletrônico para a realização de hasta pública. Inteligência do CPC/1973, art. 689-A. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Alienação judicial. Leilão. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que determinou a realização de hasta pública por sistema eletrônico. CPC/1973, art. 689-A. Nomeação, ademais, de leiloeira/gestora diversa da indicada pelo credor. Validade da decisão. Procedimento a cargo do Juiz do feito. Provimentos CSM 1625/09 e 797/2003 do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Arrematação. Praça. Hasta pública realizada na forma do CPC/1973, art. 689-A(via internet). Falta de intimação pessoal de certos executados acerca das duas praças eletrônicas. Descabimento. Coexecutados proprietários do imóvel penhorado que não tinham advogado constituído já à época da designação das praças. Necessidade de observância do disposto no art. 687, § 5º, do mesmo Códex. Nulidade da execução decretada «ex officio» a partir de então, com recomendação quanto ao percentual utilizado para caracterizar preço vil. Recurso prejudicado. Mais detalhes

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TJSP Arrematação. Bem imóvel. Ação de execução por título extrajudicial (contrato de locação). Imóvel arrematado mediante «procedimento de alienação judicial eletrônica». Pronunciamento da nulidade da arrematação, de ofício, por não observada a antecedência determinada pelo magistrado para a publicação do edital na imprensa local. Irresignação procedente. Disciplina do CPC/1973, art. 689-A e do Provimento CSM 1625/2009 não exigindo a publicação do edital na «imprensa local», bastando a publicação do edital eletrônico, no sítio do gestor do sistema de alienação judicial, na rede mundial de computadores. Necessidade de observância das diretrizes fixadas pelo juiz da causa para maior publicidade do procedimento, mesmo que excedendo às exigências legais, nos termos do artigo 10 do Provimento CSM 1625/2009. Situação dos autos em que, porém, não há a menor dúvida de que o procedimento de alienação eletrônica atingiu ampla publicidade. Reconhecimento do expressivo número de «visitas» recebidas na página correspondente à oferta, e a verificação de disputa, em segundo pregão, de interessados na aquisição do bem. Aplicação do CPC/1973, art. 244. Proclamação de nulidade que se afasta, ao menos pelo fundamento invocado na decisão agravada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Alienação judicial. Leilão. Insurgência contra decisão que ratificou os atos praticados pelo leiloeiro oficial, admitindo a manutenção do critério de fixação para o fim do pregão da administradora do site do leilão. Desacolhimento. Leiloeiro que de forma transparente efetuou o fechamento de lances e o divulgou. Arrematante que efetuou o depósito no valor da oferta, situações mais do que justificadoras da decisão do juízo em lavrar o auto de arrematação e determinar a expedição da carta de arrematação. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 689-A. Recurso desprovido. Mais detalhes

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