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CPC - Código de Processo Civil, art. 688

Artigo688

  • Execução. Leilão. Nova data
Art. 688

- Não se realizando, por motivo justo, a praça ou o leilão, o juiz mandará publicar pela imprensa local e no órgão oficial a transferência.

Parágrafo único - O escrivão, o porteiro ou o leiloeiro, que culposamente der causa à transferência, responde pelas despesas da nova publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco) a 30 (trinta) dias.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de substituição dos bens nomeados à penhora. Impossibilidade. Novo bem já gravado com ônus. Ausência de suficiência do valor para quitar o débito. Análise da idoneidade dos bens pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Arrematação. Falta de intimação pessoal dos executados em praça adiada por motivo justo. Desnecessidade. Ciência das praças pelo edital. Inexistência de nulidade. Tomada presumida, ademais, de conhecimento da designação pelo patrono dos executados. Validade. Exgese do CPC/1973, art. 688. Editais validamente publicados em jornal de circulação no local de situação do imóvel. Preço vil inocorrente. Lanço superior a 80% da avaliação em segunda praça. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 692. Inobservância do prazo a que alude o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 693 para coleta da assinatura do arrematante no auto. Irrelevância. Verba honorária reduzida, ante a pouca complexidade da demanda. Apelação provida em parte, nos termos do acórdão. Mais detalhes

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TJSP Penhora. Substituição do bem. Ativos financeiros por imóvel. Ultrapassagem do prazo legal estipulado no CPC/1973, art. 688 (dez dias). Ocorrência. Intempestividade da reclamação. Existência. Pura e simples invocação do princípio de menor onerosidade, em comprovação. Inadmissibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 888 (Execução. Leilão. Nova data).