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CPC - Código de Processo Civil, art. 661

Artigo661

  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 661

- Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

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Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).