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CPC - Código de Processo Civil, art. 410

Artigo410

  • Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição. Oitiva. Oitiva. Audiência de instrução
Art. 410

- As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

I - as que prestam depoimento antecipadamente;

II - as que são inquiridas por carta;

III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (CPC/1973, art. 336, parágrafo único);

IV - as designadas no artigo seguinte.

TAMG Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviço defeituosa. Ação proposta em comarca diversa da domicílio da autora. Prova. Depoimento pessoal. Carta precatória. Necessidade. Facilitação da defesa. Renúncia. Inocorrência. CPC/1973, art. 344 e CPC/1973, art. 410, II. CDC, art. 6º, VIII. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Carta precatória. Interrogatório de testemunha. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 410, II. Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Testemunha. Ouvida por carta precatória. CPC/1973, art. 410, II. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Depoimento pessoal. Depoente residente em outro país. Depoimento na sede do juízo. Custos altos de transporte e estada. Oitiva no estrangeiro. Carta rogatória. CPC/1973, art. 344. CPC/1973, art. 410, II. Doutrina. Recurso provido. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 453, II. Mais detalhes

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STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II. Mais detalhes

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Testemunha. Inquirição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 453 (Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição. Oitiva. Audiência de instrução).