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CPC - Código de Processo Civil, art. 119

Artigo119

  • Conflito de competência. Suscitação no Tribunal. Procedimento
Art. 119

- Após a distribuição, o relator mandará ouvir os juízes em conflito, ou apenas o suscitado, se um deles for suscitante; dentro do prazo assinado pelo relator, caberá ao juiz ou juízes prestar as informações.

STJ Processual civil. Recurso especial. Inadmissão. Impugnação de todos os fundamentos. Existência. Intervenção de assistente simples. Possibilidade. Interesse jurídico. Demonstração. Julgamento do processo. Perda do objeto do agravo de instrumento. Caso concreto. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento).